No dia 20 de Agosto o Diego Santos publicou o post “Benefícios do Firewall nas pequenas empresas”, no qual contava a experiência de implantação do sistema na empresa que ele trabalha. Falou dos custos, dos benefícios, das mudanças que foram implantadas, e também do manual “Política de Utilização da Rede”, criado para esclarecer os deveres e direitos do usuário. O documento é importante não só para o usuário ter ciência das regras de utilização dos recursos da empresa (no caso a rede e a internet), mas para o mesmo respeitá-las de fato, pois existe o registro, é algo concreto. A punição em caso de desrespeito também é algo concreto, então o mau usuário pensa duas vezes antes de fazer alguma coisa que sabe que não deve. Caso as regras não estejam claras para todos, o que poderá ser cobrado? Prevenir é sempre melhor do que remediar.
Segue abaixo a Política de Utilização da Rede usada na empresa do Diego (omiti o nome da empresa). É simples, mas pode servir de base.
A política dele foi baseada ( tá bom, copiada e modificada de acordo com as necessidades) neste modelo da CEFET do Maranhão. Outro exemplo legal é este Regulamento de uso dos Recursos Computacionais, da Escola Técnica Federal de Palmas.
Outubro 1st, 2008 at 3:09 pm
Super Dica esta Thiago,
Em muitas empresas o pessoal de redes não faz nem idéia de por onde começar a escrever uma politica como esta …
Isso vai ajudar e muito …
abraço
Outubro 1st, 2008 at 3:18 pm
Por mais que a TI tenha controle das coisas, colocá-las no papel é difícil. Este exemplo pode servir pelo menos como ponto de partida para alguém.. É o que eu espero. Abraço.
Outubro 3rd, 2008 at 3:03 pm
[…] por Thiago Luiz Torquato (thiagomultitaskΘgmail·com) - referência […]
Outubro 3rd, 2008 at 3:50 pm
A iniciativa é boa, mas eu sinceramente recomendo que esse tipo de documento seja previamente submetido à assessoria jurídica da empresa, se houver, ou que se consulte um advogado para sua elaboração, sobretudo em relação aos procedimentos de verificação da observância da política de rede e das punições impostas ao funcionário faltoso em observá-la.
Outubro 3rd, 2008 at 11:05 pm
Sim Nadal, mas de qualquer forma é algo mais para “botar medo” nos maus usuários. Para o cara pensar duas vezes antes de fazer algo que está contra as regras. Sabemos que o empregado é a parte fraca da relação jurídica e por isso é favorecido, mas isso vem mudando aos poucos..
Outubro 4th, 2008 at 1:37 pm
opa….
ótima iniciativa, e interessante, to precisando fazer algo semelhante na empresa onde trabalho, mas não consegui baixar o documento do Scribd, tem como enviar pra mim?
Outubro 6th, 2008 at 4:36 pm
Enviado!
Outubro 16th, 2008 at 3:40 pm
Boa dica Thiago, tens como enviar para o meu email também?
Grato